
1 – Panambra Sul S.A – estabelecida na Av. Azenha, 85 – Bairro Azenha – Porto Alegre – RS, CEP.: 90160-000 no CNPJ/MF sob o nº. 92.749.647/0001- 39, subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP (CNPJ 03.558.096/0001-04), cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP por meio do Processo nº 15414.002918/2011-60, cederá gratuitamente aos clientes que preencherem as condições do regulamento da promoção o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
2 – A promoção terá início em 22/10/11 e término em 31/12/11 e será realizada no Estado do Rio Grande do Sul.
3 – Para participar desta promoção, os clientes, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no território nacional, deverão adquirir um veículo da marca Volkswagen, zero km, de qualquer modelo, cor e valor, constante no estoque das lojas, no período acima informado, em uma das 6 (seis) unidades da empresa promotora, assim localizadas (Porto Alegre – Av. Azenha, 85, Av. Carlos Gomes, 1501 | Caxias do Sul – Rua Moreira César, 465 e Rua Mário de Boni, 2164 | Bento Gonçalves – Rua Francisco Luiz Bertolini, 121 | Pelotas – Rua Andrade Neves, 4130).
3.1 - Excluem-se ainda desta promoção comercial as vendas de veículos realizadas para os segmentos corporativos que incluem: locadoras, táxis, veículos especiais (adaptados), e quaisquer pessoas jurídicas.
4- Através da apresentação da Nota Fiscal, ao vendedor ou ao gerente de loja da empresa promotora, de compra do veículo zero Km, o cliente receberá 1 (um) cupom com a numeração 0.000 a 9.999, que corresponde à combinação com a qual concorrerá ao sorteio, contendo 2 (duas) partes, uma parte contendo a palavra URNA e a outra parte contendo a palavra CLIENTE. A parte contendo a palavra CLIENTE ficará em posse do cliente para a conferência, e a parte com a palavra URNA deverá ser preenchida com os dados pessoais do cliente, destacada e colocada na URNA.
5- Antes de depositar o cupom na URNA, é necessário validá-lo, mediante carimbo da loja da empresa promotora onde o veículo foi adquirido. Após a validação, o cupom deverá ser depositado dentro da URNA localizada na própria loja. Os cupons que não estiverem validados não terão direito a participar do sorteio.
6- Cada cupom dará direito a 1 (uma) chance de concorrer ao prêmio indicado no item 7 deste regulamento.
6.1- O cliente participante poderá indicar até 5 (cinco) consumidores para adquirir um veículo Volkswagen dentro das especificações constantes no item 3 deste regulamento. Caso o consumidor indicado venha adquirir um veículo Volkswagen, em qualquer uma das lojas da empresa promotora na forma do item 3, dará ao cliente já participante o direito de receber mais 1 (um) cupom, aumentando suas chances de ganhar. A indicação deverá ser confirmada pelo próprio indicado junto a qualquer loja da empresa promotora quando da aquisição do seu veículo Volkswagen.
7- No dia 11 (onze) de janeiro de 2012 (dois mil e doze), às 18h, na dependência da Panambra Azenha, localizada na Avenida Azenha, 85 – Bairro Azenha – Porto Alegre – Rio Grande do Sul, será efetuado o sorteio do prêmio: 1 (um) automóvel marca VW, modelo GOL G4, motorização 1.0, 2 portas, 0km, ano/modelo 2011/2012, pintura sólida, aquecimento, limpador/desembaçador traseiros, módulo trend, código 5W1JL4 (ou o valor líquido de R$ 25.000,05).
8- O sorteio será realizado no local, data e horário estabelecidos no item 7, na presença de auditor independente contratado pela SULACAP e aberto ao público. A urna será colocada em movimento e será retirado o Cupom Sorteado.
9 – O valor bruto distribuído em prêmio é de R$ 33.333,40 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta centavos), sobre o qual incidirá a alíquota de 25% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, conforme determina a legislação.
10 – A Sociedade de Capitalização efetuará o pagamento dos prêmios aos contemplados no prazo máximo de 15 dias úteis,contado da data da realização do sorteio, desde que o ganhador apresente: a Nota Fiscal de compra do veículo, o CPF, a carteira de identidade, o comprovante de residência atualizado, emitido em data não superior a 180 dias da apresentação, e demais documentos porventura necessários à concretização do pagamento.
11 - O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
12 – O prazo para reclamação do prêmio pelo contemplado é de 5 (cinco) anos a partir do sorteio.
13 – O contemplado autoriza, desde já, a Promotora do Evento a tornar pública a sua premiação, com a utilização do seu nome, imagem e voz, sem qualquer ônus, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
14 – A autorização descrita no item 13, exclusiva para este fim, não significa nem implica ou resulta obrigatoriedade de divulgação, sendo uma faculdade da promotora.
15 – A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios do sorteio.
16 – O contemplado será informado da premiação por meio de carta, telefone ou mídia eletrônica.
17 – A combinação sorteada será divulgada no site da empresa promotora: www.panambra.com.br.
18- Este Regulamento será disponibilizado no site www.panambra.com.br.
19 – A Promotora não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a sua responsabilidade.
20-Também não será a Promotora responsável por dados incompletos, ilegíveis ou danificados que impossibilitem a entrega dos prêmios.
21 - O simples ato de inserção do cupom válido na urna pelo consumidor caracteriza total conhecimento e concordância deste com todas as disposições deste Regulamento.
22.- Excluem-se da participação na presente promoção os menores de 18 anos, as pessoas jurídicas, os funcionários da Panambra, bem como das empresas envolvidas direta ou indiretamente na elaboração e/ou na execução desta promoção, sendo que a verificação dessa condição será de inteira responsabilidade da Promotora.
23 - Também não terá validade a apresentação de cupons que não preencham as condições básicas da presente promoção e que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas cupons originais e que preencham as condições descritas no item 5.
23.1 - Caso se confirme que algum contemplado se enquadre em qualquer condição descrita nos itens anteriores, este perderá o direito ao prêmio, sendo o cupom correspondente considerado como não válido e o prêmio correspondente será atribuído a outro participante, através de um novo sorteio, conforme item 8.
24 - Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção ou quaisquer divergências havidas, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
25 - Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. Qualquer disputa que surja em virtude do presente Regulamento será regulada pela legislação brasileira.
26 - A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
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